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terça-feira, 10 de abril de 2012

A Questão da Igualdade de Gênero

Fato

   Na semana da mulher, foi proposto pelo Deputado Federal Marçal Filho o projeto de lei N° 6.393/2009, que acrescenta § 3º ao artigo 401 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. Aprovado pela Comissão dos Direitos Humanos do Senado, o projeto não foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, contrariando o que esperava seu autor; no dia 8 de março, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do Senado, assinou um requerimento encaminhando o projeto para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
   A emenda gerou discussão na mídia após a publicação de um texto do colunista Ricardo Setti, da revista Veja, acusando o projeto de "burro e demagógico".
   Segunda a Agência Estado "O texto não faz referência a valores decorrentes da experiência do empregado e do tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres por um salário menor. O texto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última terça-feira e ainda está em fase de recebimento de recursos - de cinco dias - para ser considerada aprovado, sem ser votado no plenário.".


Opinião

   Historicamente desfavorecidas pela cultura machista vigente, as mulheres - principalmente à partir do século XX - lutam por seus direitos. Alguns avanços já aconteceram como, por exemplo, a conquista do direito ao voto, em 1932, e o aumento do ingresso feminino na universidade e no mercado de trabalho. Mas ainda há muito a ser discutido.
  Segundo o último censo do IBGE, o número de mulheres ultrapassa o de homens em mais 3,9 milhões de indivíduos. Embora sejam maioria, elas ainda recebem salários correspondentes a 70% do que os colegas homens que exercem a mesma função e tem o mesmo nível de instrução e experiência. Foi visando diminuir esta diferença que o Deputado Federal Marçal Filho propôs a emenda no artigo da CLT.
  O projeto proposto sugere uma alteração no artigo 401 da CLT impondo punições às corporações que usarem o gênero como critério de diferenciação para pagamento de salário. Em tese, é uma boa ideia, mas ainda há muitas falhas no texto, que tramita na Justiça desde 2009. Umas das correções sugeridas, diz respeito à apuração da diferenciação ocorrida ter realmente sido motivada pelo fator sexual, o que poderia dificultar o julgamento de processos. 
  Quanto a emenda na CLT, basta fazer uma pequena pesquisa na internet para descobrir que já existe um artigo semelhante ao que está sendo proposto na própria CLT.
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 
III – considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
   Sendo assim, se a alteração for realmente feita, estabelecendo assim uma punição aos infratores da lei, deveria ser no artigo 373, e não no 401!
  Ao mesmo tempo em que é interessante observar que lentamente a temática dos direitos femininos e da igualdade está sendo discutida no plenário, é desanimador saber que o caminho a ser percorrido ainda é longo até que seja alcançada total isonomia. A sociedade brasileira, assim como a maioria das sociedades ao redor do mundo, é paternalista e, consequentemente, machista; o que torna difícil para as mulheres conquistar o seu espaço. As mulheres, que sempre foram vistas como donas de casa e destinadas a criar os filhos, se cansaram de ser sustentadas pelos maridos e decidiram também contribuir para a renda familiar; e elas tem todo o direito de querer trabalhar! Foi-se o tempo em que nós, mulheres, éramos subordinadas a nossos companheiros. A força feminina é tão grande quanto a masculina, e somos tão capazes quanto eles a desempenhar qualquer função. Por isso, não deveria haver diferenciação nos pagamentos, nem no tratamento destinado aos funcionários. Esta, infelizmente, é uma discussão que ainda vai demorar para terminar, pois ainda há muitos aspectos à serem tratados sobre este tema.



Sugestões


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Greves


Fatos

Há quatorze dias, a polícia militar baiana decretou greve. Com grande parte da força policial paralisada no estado, o índice de criminalidade cresceu assustadoramente, amedrontando a população. Gravações feitas pela Rede Globo ainda revelaram que o líder do movimento grevista na Bahia, Marco Prisco, planejava atos de vandalismo. Juntamente com Antônio Paulo Angeline e mais cerca de 250 pessoas, os grevistas ocupavam o prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, em Salvador, que foi cercado por mil homens do Exército. Apenas no dia 10/02 foi decretado o fim do movimento, anunciado pelo Comandante da Polícia Militar da Bahia, Coronel Alfredo Castro, que informou que mais de 85% dos policiais já trabalha normalmente, e que os policiais que se ausentarem sem justificativas terão seus pontos cortados. Acrescentou também que o Exército, que foi acionado devido à paralisia da polícia, ainda não deve deixar as ruas da capital, pois a cidade não voltou ao seu estado de normalidade. As escolas retomaram suas atividades nesta segunda, e o comércio se recupera dos prejuízos causados.
Enquanto a greve baiana chegava ao fim, foi anunciada a greve, inicialmente, dos policiais civis, militares e bombeiros no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (09/02/12). A paralisação foi confirmada em uma assembleia que reuniu duas mil pessoas. A greve, contudo, não é geral, como na Bahia, e prevê a paralisia de apenas 30% da força de trabalho. O Exército logo deve mandar homens para patrulha no Estado, para suprir a falta que farão os grevistas. O BOPE, para mesmo fim, já foi acionado. Diversas delegacias fluminenses estão trabalhando apenas com flagrantes e serviços mortuários, como forma de greve. Os bombeiros atendem apenas resgates que envolvam risco de vida, e os salva-vidas trabalham sem uniforme. Apesar de grande parte estar trabalhando e ainda não ter havido nenhuma ocorrência mais grave, o governo do estado está agindo com rigorosidade sobre os grevistas, tendo indiciado mais de 500 funcionários de segurança e prendido alguns dos líderes do movimento. Mais recentemente a Polícia Civil se retirou da greve, mas os bombeiros garantem sua continuidade.
Em ambos os movimentos, os grevistas exigem melhores condições de trabalho, com melhores salários. Na Bahia, exigiam plano de carreira, concessão de gratificação, revisão do auxílio-alimentação e anistia para os presos. No caso do Rio, são específicos: Pedem piso salarial de 3,5 mil reais, sendo que recebem, atualmente, 1,1 mil. Já foi concedido a eles aumento de 39% do salário, mas pedem aumento maior. Os bombeiros ainda exigem a liberdade do cabo carioca Benevenuto Daciolo, preso como cúmplice de Marco Prisco (acima) acerca dos planos de vandalismo. A discussão é relativa devido à não clareza do artigo da nossa Constituição, mas é considerado pela Justiça ser inconstitucional a greve por parte dos PMs, e por isso as prisões são permitidas. Por serem responsáveis diretos pela segurança da população e por portarem armas, a eles o direito de greve não é concedido. Por esse motivo, tanto a presidente como o governo do estado do Rio se declararam contra anistias.


Opiniões

É mais que senso comum que nossa força policial brasileira recebe pouco demais para o serviço que nos prestam. Homens que se arriscam todo dia pela segurança pública recebem, atualmente, apenas mil e cem reais por mês (Rio, cuja capital é cidade das mais violentas no país). Incluem-se aqui os bombeiros. É claramente insuficiente.
A grande polêmica que ronda as duas greves, a baiana e a carioca, são a inconstitucionalidade das mesmas. Consta em nossa Constituição que nossas forças de segurança militarizadas são proibidas de fazer greve. De acordo com o advogado Wadih Damous, “a atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do Estado Democrático de Direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve”. É, em minha opinião, um justo argumento com a sociedade e sua segurança. Mas acredito que todos devam ter voz ativa quando o que está em jogo são as condições de toda uma classe de trabalho. Se juntarmos toda a força militar brasileira, teremos uma soma realmente grande. E a ela é vetada o direito de exigir melhores condições de trabalho? Isso, por algum motivo, lembra-me os primórdios da Revolução Industrial.
Em pleno século XXI, não deixaria de haver uma desculpa que sirva de escapatória humanizadora: a eles são permitidos outros tipos de reivindicação. Mas acredito que a greve é realmente o método mais efetivo de se obter resultados expressivos.
O artigo da Constituição que proíbe greve aos militares teme, com certeza, uma reação como a baiana – ou pior. De fato, a greve na Bahia foi intensa: a paralisação das forças de segurança foi quase total, e a criminalidade subiu a níveis assustadores. A denúncia da Globo revela gravidade ainda maior: a intencionalidade de vandalismos. Teme-se ainda mais por serem trabalhadores armados. Porém, Rio nos surpreende. A greve, que ainda ocorre, mostra uma organização total, que chama a atenção midiática, mas não coloca a população em risco. Passeatas totalmente pacíficas são realizadas, e apenas uma pequena porcentagem dos trabalhadores não está comparecendo ao trabalho. Mesmo assim o governo do estado repreende fortemente a paralisação.
São dois casos de greves, e dois pensamentos que me acodem. A Bahia deve nos despertar ao fato de que os agentes da segurança brasileira estão desesperados. A situação é tão grave que recorreram todos à greve. A semelhança entre as palavras se for à toa, não deveria ser. De ânimos esquentados, os baianos recorreram a um radicalismo mais extremado. Mas sabe-se lá que atenção daria a mídia se fosse algo contido e dentro das leis. A Bahia deve nos despertar pra necessidade urgente da melhora da segurança pública não apenas baiana, mas brasileira. E, pra piorar, talvez não no caso dos bombeiros, mas sim no da polícia, o setor está desprestigiado, impopular. Não é raro encontrar “odiadores” da polícia, quiçá até mesmo de carteirinha. Não é por nada, mas trabalhar correndo risco de vida, sendo odiado pela população e ainda ganhando mal... não deve ser exatamente agradável.
Quanto ao Rio, acode-me o pensamento de que o despertar deve se voltar pra nossa própria constituição. Como dito, parece certo que a segurança pública não possa fazer greve... pois o crime se aproveita de uma brecha qualquer, e a população não tem força pra defender-se sozinha. Mas parece errado, ao mesmo tempo, que trabalhadores justos e honestos não tenham direito a um modo eficaz de exigir melhorias de trabalho. E a greve carioca tem dado tão certo! Acredito que a greve no Rio deveria nos acordar pra uma mudança constitucional, uma simples emenda, talvez. Porque não, observando o sucesso em manter a segurança no Rio, regulamentar greves como a que está sendo feita no estado?
Resta-me apenas pensar nos bombeiros e policias cariocas e baianos, fluminenses e soteropolitanos, que, de acordo com as leis em vigor, estão presos. É ilícito soltá-los. É mau exemplo anistiá-los. Que, graças a eles, seus iguais passem a receber suas merecidas melhores condições. Que, graças a eles, as nossas leis ajustem-se melhor aos direitos humanos (e quem sabe, realizada a mudança, a anistia dos mesmos garanta-se). Que sejam, portanto, mártires anônimos de uma pequena revolução nacional.

Gabriel Falcini

                                      Foto: Murilo Rezende/Futura Press/AE

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